1.
O número de cadastros disponíveis para cada região será respeitado até o prazo
estipulado no Edital. Não havendo demanda para o quantitativo indicado, após
vencido o
prazo, o saldo restante será redistribuído por demais regiões.
2.
A prioridade de atendimento será estabelecida automaticamente, observando-se
critérios
técnicos como, a existência de áreas prioritárias para restauração florestal;
existência
de nascentes de água e curso d’água, dentre outros.
3. A ordem final de prioridades somente será definida ao final
do prazo
estabelecido para o cadastro e, podendo ser alterado ao longo deste período, em
caso de
verificação de propriedades com maior prioridade.